Apresentação - CONSUP - UNIFIPMoc

CONSUP

Apresentação

Conselho Superior (CONSUP) é órgão superior de natureza consultiva, jurisdicional, deliberativa, recursal, normativa e instância final para todos os assuntos acadêmico-administrativos, nos limites estabelecidos por este Regimento Geral, garantindo o caráter participativo da gestão institucional.

Compete ao Conselho Superior:

I – Zelar pelo cumprimento das finalidades da Instituição;

II – Aprovar este Regimento e as alterações que lhe forem propostas para encaminhamento e aprovação da Entidade Mantenedora e dos órgãos competentes do sistema nacional de ensino;

III – Propor alterações na estrutura da Instituição e em quaisquer aspectos de seu funcionamento, com encaminhamento da proposta à Entidade Mantenedora;

IV – Funcionar como órgão superior de recurso, em quaisquer assuntos de natureza acadêmica e administrativa;

V – Aprovar o orçamento anual e os planos de aplicação dos recursos vinculados, para encaminhamento e aprovação da Entidade Mantenedora;

VI – Apreciar e deliberar a outorga de títulos honoríficos ou de benemerência;

VII – Aprovar os regulamentos dos órgãos internos;

VIII – Deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva;

IX – Aprovar o plano anual de atividades da Instituição, bem como o calendário acadêmico;

X – Decretar o recesso parcial ou total das atividades escolares de cada curso, ou institucional;

XI – Aprovar acordos, contratos ou convênios com organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a consecução de seus objetivos institucionais;

XII – Intervir, esgotadas as vias ordinárias, nos demais órgãos internos da Instituição, avocando a si as atribuições a eles conferidas;

XIII – Interpretar o presente Regimento e resolver os casos omissos, ouvindo o órgão interessado;

XIV – Propor solução para os casos não previstos neste Regimento e para as dúvidas que surgirem da aplicação dos ordenamentos básicos da Instituição;

XV – Exercer as demais atribuições que se enquadrem no âmbito de suas competências;

XVI – Incumbir-se de outras atribuições emanadas pela Entidade Mantenedora.