O Conselho Superior (CONSUP) é órgão superior de natureza consultiva, jurisdicional, deliberativa, recursal, normativa e instância final para todos os assuntos acadêmico-administrativos, nos limites estabelecidos por este Regimento Geral, garantindo o caráter participativo da gestão institucional.
Compete ao Conselho Superior:
I – Zelar pelo cumprimento das finalidades da Instituição;
II – Aprovar este Regimento e as alterações que lhe forem propostas para encaminhamento e aprovação da Entidade Mantenedora e dos órgãos competentes do sistema nacional de ensino;
III – Propor alterações na estrutura da Instituição e em quaisquer aspectos de seu funcionamento, com encaminhamento da proposta à Entidade Mantenedora;
IV – Funcionar como órgão superior de recurso, em quaisquer assuntos de natureza acadêmica e administrativa;
V – Aprovar o orçamento anual e os planos de aplicação dos recursos vinculados, para encaminhamento e aprovação da Entidade Mantenedora;
VI – Apreciar e deliberar a outorga de títulos honoríficos ou de benemerência;
VII – Aprovar os regulamentos dos órgãos internos;